A cláusula da nossa Convenção Coletiva que amplia o intervalo intrajornada é uma vitória estratégica para as empresas do setor de transporte escolar. Ela traz segurança jurídica e um impacto financeiro positivo direto, protegendo o empregador de passivos trabalhistas milionários.
Como isso funciona na prática?
A jornada real dos profissionais, das 06:00 às 19:00, sem a convenção, geraria horas extras diárias. Com a cláusula negociada pelo SINTEPA, que estende o intervalo, essa obrigação é eliminada legalmente.
Veja a economia anual por categoria (para 3 veículos):
- 3 Motoristas de Ônibus: Economia de R$ 71.946,00
- 3 Motoristas de Van: Economia de R$ 46.746,00
- 3 Ajudantes/Monitores: Economia de R$ 34.188,00
E a proteção é sólida!
A cláusula tem amparo total na lei e nos tribunais. O STF garante a prevalência do negociado sobre o legislado, e jurisprudências reconhecem as particularidades do trabalho externo, onde o profissional tem autonomia para gerir seu intervalo.
Proteção retroativa de 5 anos:
Em uma eventual ação trabalhista, a convenção protege as empresas de um passivo retroativo de 5 anos, que poderia chegar a:
- R$ 359.730,00 por motorista de ônibus.
- R$ 233.730,00 por motorista de van.
- R$ 170.940,00 por ajudante/monitor.
A Convenção Coletiva do SINTEPA vai muito além de direitos. É uma ferramenta de gestão e proteção jurídica que garante a saúde financeira das empresas associadas.
